Publicado em 02/05/2018 13:23:46
Ausência de boa fé processual implica em condenação por litigância de má fé
Por Crespo e Caires Advogados
"[...]Da análise dos autos, observo que, em que pese a alegação de que o empréstimo foi ilegal, a parte autora – efetivamente – beneficiou-se do mesmo, uma vez que os documentos juntados aos autos atestam que ela recebeu os valores, o que implica no reconhecimento de que a parte autora se beneficiou diretamente dos valores disponibilizados em sua conta-corrente, especialmente se se considerarmos que a mesma afirmou, em audiência, que nunca pediu ajuda para saques de quem quer que seja.
Por estes motivos, reputo que os pactos são lícitos e, portanto, hígidos de qualquer mácula a amparar a pretensão autoral, cabendo à autora arcar com as consequências de seus empréstimos. Tais fatos processuais demonstram, insofismavelmente, que a parte autora ajuizou a presente demanda visando se locupletar ilicitamente de indenizações que não lhe são devidas, alterou a verdade dos fatos e não agiu com lealdade e boa-fé, ofendendo os arts. 80, II, e 77, I, do CPC.[...]"
https://pje.tjba.jus.br/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam
PROCESSO N. 8000052-76.2018.8.05.0206
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