Publicado em 28/01/2019 09:53:44

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DEFERE LIMINAR DE BUSCA COM BASE EM NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO INFORMADO NO CONTRATO


Por Crespo e Caires Advogados

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DEFERE LIMINAR DE BUSCA COM BASE EM NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO INFORMADO NO CONTRATO

Compartilhamos recente decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados, processo nº 2003618-55.2019.8.26.0000.

 

No caso em questão, foi requerida concessão de liminar de busca e apreensão de veículo com base na inadimplência do contrato de financiamento com garantia e com notificação para constituição em mora entregue no endereço eletrônico do financiado, conforme previsão legal no artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 (“A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”).

 

Inicialmente o Magistrado da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - São Paulo/SP indeferiu o pleito determinando a emenda da inicial para que  “Ausente previsão legal para a notificação por correio eletrônico (Embargos de Declaração nº 2206575-16.2017.8.26.0000/50001 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Des. Campos Petroni j. 05/6/18 - vu) comprove que o requerido foi previamente constituído em mora”.

 

Muitos Magistrados estão relutantes em aceitar as novas formas de comunicação do mundo moderno, como o e-mail, para fins de constituição em mora do devedor e, com isso, Crespo e Caires Advogados Associados vem apresentando recursos contra essas decisões.

 

Após a apresentação do Agravo de Instrumento contra a decisão mencionada, o Ilustre Desembargador Relator Flavio Abramovici, reconheceu a validade da notificação para constituição em mora enviada para o endereço eletrônico informado no contrato pelo financiado e foi claro:

 

“suficiente a notificação com aviso de recebimento enviada ao endereço de e-mail do Requerido, mencionado no contrato (fls.57 e fls.63/65 da ação originária), com a comprovação da constituição em mora, ressaltando-se que, nos termos do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé, tratando-se, pois, de imposição moral e jurídica, competindo às partes, portanto, informar eventual alteração cadastral.”