Publicado em 28/01/2019 09:53:44
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DEFERE LIMINAR DE BUSCA COM BASE EM NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO INFORMADO NO CONTRATO
Por Crespo e Caires Advogados
Compartilhamos recente decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados, processo nº 2003618-55.2019.8.26.0000.
No caso em questão, foi requerida concessão de liminar de busca e apreensão de veículo com base na inadimplência do contrato de financiamento com garantia e com notificação para constituição em mora entregue no endereço eletrônico do financiado, conforme previsão legal no artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 (“A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”).
Inicialmente o Magistrado da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - São Paulo/SP indeferiu o pleito determinando a emenda da inicial para que “Ausente previsão legal para a notificação por correio eletrônico (Embargos de Declaração nº 2206575-16.2017.8.26.0000/50001 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Des. Campos Petroni j. 05/6/18 - vu) comprove que o requerido foi previamente constituído em mora”.
Muitos Magistrados estão relutantes em aceitar as novas formas de comunicação do mundo moderno, como o e-mail, para fins de constituição em mora do devedor e, com isso, Crespo e Caires Advogados Associados vem apresentando recursos contra essas decisões.
Após a apresentação do Agravo de Instrumento contra a decisão mencionada, o Ilustre Desembargador Relator Flavio Abramovici, reconheceu a validade da notificação para constituição em mora enviada para o endereço eletrônico informado no contrato pelo financiado e foi claro:
“suficiente a notificação com aviso de recebimento enviada ao endereço de e-mail do Requerido, mencionado no contrato (fls.57 e fls.63/65 da ação originária), com a comprovação da constituição em mora, ressaltando-se que, nos termos do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé, tratando-se, pois, de imposição moral e jurídica, competindo às partes, portanto, informar eventual alteração cadastral.”
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